A.3 - Se a “Igreja Parceira” pretende formar turmas no formato Smart ou Presencial, somente será confirmada a “parceria”, quando da contratação via Loja Virtual EPF, por meio da aquisição de 1 (um) Kit Coordenador (Essencial, Básico, Médio ou Completo), de 1 (um) Pacote de Matrículas (Turma EPF, Crescer, Templo ou Tabernáculo), e se for o caso, a contratação de 1 (um) Pacote Tutoria (Básico ou Avançado) em http://www.epfstore.com.br/categoria/para-igrejas-17/1;
B - Após a contratação do Kit e do Pacote adequado à sua necessidade, será de responsabilidade do “parceiro” enviar por meio do aplicativo Igreja Virtual com Rev. Rubens, o Projeto Smart (projeto de turma) para análise da EPF e do Ministério SACIAME, e após a Autorização de Turma será publicada no site do Ministério SACIAME, a Equipe Operacional EPF entra em contato com o “parceiro” para o planejamento da Turma;
C - Em caso de deferimento do Projeto Smart, porém com ressalvas, ficará à cargo da “Igreja Parceira”, a opção de reformular e dar continuidade ao Projeto;
D - Caso a “Igreja Parceira” opte por não dar continuidade ao Projeto Smart, os pedidos relativos à Kits de Materiais e à Pacotes de Matrículas, serão mantidos e entregues à “Igreja Parceira”, e os valores que tenham sido pagos, não serão devolvidos à título de ressarcimento por eventuais danos causados à EPF, o Contrato continuará vigente até a sua retomada e concretização, por parte da “Igreja Parceira”, desde que respeitados os prazos de validade com pactuados no contrato;
E - Em caso de deferimento e autorização para o início da turma, ficará à cargo da “Igreja Parceira”, a divulgação junto ao seu público, a efetivação de matrículas de novos alunos, e o envio das mesmas à EPF por meio da Plataforma EAD;
F - Será de responsabilidade da “Igreja Parceira”, a formação da equipe operacional de voluntários (professores, monitores, coordenadores e supervisores), e o envio dos respectivos dados no Projeto Smart, inclusive para a confecção de credenciais. A Equipe Operacional não terá nenhum tipo de vínculo, qualquer que seja ele, inclusive empregatício, com a EPF. Obs.: A equipe operacional poderá ser remunerada, mas a decisão, responsabilidade e detalhes sobre o pagamento dessa remuneração, ficará à cargo da “Igreja Parceira”, não tendo a EPF ingerência alguma sobre tal situação;
G - Ainda será responsabilidade da “Igreja Parceira”, o encaminhamento da equipe operacional escolhida à EPF, para receber os treinamentos necessários (Cursos básicos, Treinamento Smart, Treinamento de Professores etc);
H - A “Igreja Parceira” também responderá pela escolha do local onde acontecerão as aulas (templo, sala, casa etc). É de responsabilidade do “Parceiro” EPF, avaliar as condições para uso (local cedido por exemplo), promover a sua manutenção, limpeza e custos (locação por exemplo), durante o período de duração do curso a ser ministrado, e conforme os dias e horários programados na GRADE DE AULAS (disponível no Aplicativo). O local previamente informado para a ministração das aulas, no momento da Contratação do Sistema de Ensino EPF, e informado no Projeto Smart EPF, deverá ser colocado à disposição da EPF e da equipe local autorizada pela mesma para a realização das aulas EPF, em conformidade com o Kit de Materiais e o Pacote de matrículas contratado, e de acordo com o Projeto Smart deferido e devidamente autorizado;
I - A gestão de entrega de materiais, de certificados, de boletos para pagamentos de mensalidade e credenciais, será de responsabilidade da EPF, cabendo a “Igreja Parceira”, eleger um responsável (Supervisor ou Coordenador de Turma) que deverá ser informado no Projeto Smart EPF, como interlocutor junto à EPF, e que fará as solicitações, recebimentos e pagamentos se for o caso, junto à mesma;
J - Caberá à Equipe Operacional de cada Turma o registro de aula, e a “Igreja Parceira” terá a responsabilidade de enviar periodicamente os seguintes arquivos e relatórios para a Coordenação Geral EPF, por meio do Aplicativo Igreja Virtual com Rev. Rubens: